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Autistas têm direito a benefício mesmo sem contribuição

11/12/2023 –

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um direito assistencial previsto em Lei e consiste em um pagamento mensal no valor de um salário mínimo

Entre 1% e 2% da população global é diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, estima-se que sejam aproximadamente dois milhões de pessoas com TEA, conforme dados divulgados pelo Center of Diseases Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos – e estes cidadãos têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por serem consideradas pessoas com deficiência, os autistas têm acesso a auxílios específicos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um direito assistencial estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). que estipula um valor mensal de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou idosos, sem restrição de uso.

“Quem foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independente do grau, está protegido por esse benefício. O BPC não exige pagamento ao INSS, sendo uma assistência direcionada a quem necessita, mesmo sem ter contribuído para a Previdência”, explica André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS.

Vale ressaltar que os sintomas do autismo variam em diferentes níveis de funcionalidade e podem apresentar graus distintos de habilidades. É comum que aqueles diagnosticados com TEA enfrentem desafios ao integrar-se na sociedade, justificando a legislação que busca garantir-lhes proteção previdenciária.

Condições para recebimento

Para se tornar um beneficiário é necessário atender a certos requisitos, como comprovar a condição de autismo por meio de laudo médico, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), comprovar renda familiar (até 1/4 do salário mínimo), não estar recebendo outro benefício e possuir nacionalidade brasileira, bem como demonstrar a impossibilidade de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família.

O pedido do BPC pode ser feito por telefone, pelo número 135, pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. A solicitação exige a especificação do tipo de espectro ao qual o solicitante se enquadra, considerando os diferentes subtipos de transtornos do espectro autista, desde o grau mais leve ao mais grave.

“É importante ressaltar que, caso o beneficiário exerça alguma função remunerada, o valor recebido por essa atividade será considerado no cálculo da renda familiar. Por isso, recomenda-se que guardem todos os comprovantes de gastos com despesas médicas e alimentação especial, para comprovar os valores junto ao INSS e facilitar o acesso ao benefício”, alerta Beschizza.

Em situações em que o pedido é negado, existem opções de recurso administrativo, que pode ser encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), ou a possibilidade de ingressar com ações judiciais para buscar a concessão do benefício.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/bpc-autismo/ 

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