5/9/2023 –
Empresas optantes do Simples Nacional têm até 30 dias para regularizar dívidas e evitar a exclusão do regime; especialista em contabilidade recomenda a prevenção através do planejamento
A Receita Federal disponibilizou no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) os Termos de Exclusão do Simples Nacional e notificou as pessoas jurídicas contribuintes que possuem dívidas. Foram notificadas, entre os dias 27 de julho e 1º de agosto, aproximadamente 1.265.000 empresas devedoras do Simples Nacional que tinham um valor significativo pendente de regularização. O total das dívidas soma em torno de R$ 30 bilhões.
As empresas que não se regularizarem por meio de pagamento das dívidas (que pode ser à vista ou parcelado) serão excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2024. O Relatório de Pendências que detalha a irregularidade de cada empresa pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal do e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, usando um código de acesso ou o login único do Gov.BR.
A partir do momento em que toma ciência da notificação, a empresa tem um prazo de 30 dias para se regularizar e não ser excluída do Simples Nacional no ano seguinte. No ano passado, foram notificadas 255 000 empresas devedoras, totalizando aproximadamente R$ 11 bilhões. São R$ 19 bilhões a mais, neste ano, em valores devidos por microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras.
Hudson Batista, Especialista Contábil da Contajá, explica que “um dos principais fatores que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional está relacionado à contração de débitos com um ente público, que pode ser em nível municipal, estadual ou federal”.
Outros motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, que é o sistema de tributação aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, são, por exemplo, faturamento acima do limite para enquadramento e exercer atividades econômicas não autorizadas.
“A ausência de uma contabilidade que priorize o planejamento tributário frequentemente resulta na exclusão de diversas empresas, que muitas vezes não conseguem retornar ao Simples Nacional naquele ano”, esclarece Batista. Para retornar ao regime, a empresa pode solicitar nova adesão no ano seguinte, porém serão realizadas novas verificações de pendências.
Segundo dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), as micro e pequenas empresas representaram 93,7% das 1 331 940 empresas abertas no Brasil entre janeiro e abril deste ano. O dado indica que a maior parte das novas empresas têm chances de serem optantes do Simples Nacional e podem ser parte desse grupo que está ameaçado de exclusão.
“Muitos empresários não sabem que há a possibilidade de prevenir a exclusão da empresa ou, até mesmo, de recuperar a condição de integrante do Simples Nacional ainda no mesmo ano. Isso é viável através do planejamento contábil, que é capaz de guiar o processo de regularização empresarial”, finaliza Silva.
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