São Paulo, SP 24/11/2023 –
ITAÚSA S.A., em continuidade ao evento divulgado no Fato Relevante de 22.09.2023, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou, nos termos da Cláusula 7.18 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, da 5ª (Quinta) Emissão da Itaúsa S.A.”.
ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4), em continuidade ao evento divulgado no Fato Relevante de 22.09.2023, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, reunido nesta data, aprovou, nos termos da Cláusula 7.18 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, da 5ª (Quinta) Emissão da Itaúsa S.A.”, celebrado em 27 de julho de 2022 (“5ª Emissão”), realizar em 1º.12.2023 o resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures da 1ª série da 5ª Emissão (“Resgate Antecipado”), com o desembolso de R$1,0 bilhão, acrescido da remuneração e do prêmio conforme definidos na escritura.
O Resgate Antecipado é decorrente da estratégia de desalavancagem da Companhia utilizando os recursos das alienações de ações da XP Inc.
São Paulo (SP), 24 de novembro de 2023.
ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores
Website: https://www.itausa.com.br