28/3/2024 –
Outras alterações fazem parte do pacote de mudanças; especialista em contabilidade explica os impactos da mudança
No último dia 6 de março, a Receita Federal anunciou novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Há expectativas diferentes para a prestação de contas deste ano, com a previsão de que aproximadamente 43 milhões declarações sejam enviadas.
No dia 15, iniciou-se o período para o envio da declaração, que vai até dia 31 de maio. É possível fazer o preenchimento através do site, do aplicativo móvel do IRPF e do programa disponível para download.
A principal mudança é o aumento do limite de obrigatoriedade para a entrega da declaração, que foi de R$ 28.559,70 anuais para R$ 30.639,90, em rendimentos tributáveis. São rendimentos tributáveis o salário e a aposentadoria, além de algumas outras categorias.
Roger Mitchel, diretor da Contabilidade Internacional, considera o pacote de mudanças uma “resposta da Receita Federal à necessidade de modernização e simplificação dos processos, objetivando uma maior eficiência tanto para o órgão arrecadador quanto para o cidadão, num esforço para adequar a legislação tributária às realidades econômicas e sociais atuais”.
Outras mudanças que acompanharam o aumento do limite de obrigatoriedade foram a disponibilização estendida da declaração pré-preenchida, as novas faixas, a atualização do limite de obrigatoriedade de bens, a nova abordagem sobre rendimentos no exterior e as novas regras para as doações.
O teto de rendimentos isentos não-tributáveis também mudou. Agora, ele é de R$ 200 mil. Então, contribuintes que ganharam menos do que esse valor em venda de imóveis, lucros e dividendos e indenização por rescisão de contrato de trabalho não precisam fazer declarar os valores.
“O ajuste nos limites de obrigatoriedade, de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, reflete uma atualização necessária frente ao cenário econômico, levando em consideração a inflação e as mudanças no poder de compra da população”, avalia Mitchel. Para ele, a medida simplifica a vida fiscal de muitos cidadãos. “A Receita Federal reconhece, assim, as grandes desigualdades socioeconômicas do Brasil, onde muitos cidadãos ainda enfrentam desafios para cumprir com suas obrigações fiscais, facilitando e simplificando o envio da declaração, até mesmo para quem tem offshores“, completa ele.
Após o fim do período para entrega da declaração em 31 de maio, começa o período de restituições, que vai até 30 de setembro. Esse período será distribuído em cinco lotes, dando preferência a idosos, pessoas com deficiência, doentes graves, professores, e aqueles que optarem por declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.
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