18/9/2024 –
O número de pessoas afastadas do trabalho devido à doença passou de 178 casos em 2019 para 421 em 2023. Advogado explica que, em alguns casos, é possível usufruir de benefícios trabalhistas como a licença médica
A Síndrome do Esgotamento Profissional, ou Síndrome de Burnout como passou a ser conhecida, é um distúrbio emocional que se caracteriza pelo estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgados pela BBC Brasil, o número de pessoas afastadas do trabalho por burnout aumentou 136% nos últimos anos, passando de 178 casos em 2019 para 421 em 2023.
Para o advogado especialista em direito previdenciário Dr. André Beschizza, devido à doença ser relacionada diretamente ao trabalho, profissionais que sofrem da síndrome podem ter direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez. “Isso significa que, se o trabalho está te deixando doente a ponto de não conseguir executar suas funções, o INSS pode ajudar pagando um benefício enquanto você se recupera”, comenta.
Outra pesquisa realizada pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), e publicada no Jornal da USP, aponta que aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout. Em 2022, a síndrome foi reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional. Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados no mundo.
“Não se trata apenas de se sentir cansado, como acontece após um dia de trabalho pesado. O Burnout é muito mais sério e requer atenção especial. Os sintomas incluem falta de energia, desânimo, irritabilidade, dificuldade de concentração, alterações de sono, entre outros”, explica o advogado.
Beschizza orienta ainda que o trabalhador procure atendimento médico após qualquer sintoma da síndrome, a fim de que o profissional de saúde possa identificar a doença. “Com esse laudo em mãos, o empregado pode agendar uma perícia no INSS. Se o perito constatar que o trabalhador não pode mais exercer suas funções por causa da doença, o benefício é concedido.”
O especialista afirma que, em casos mais graves onde o profissional fica incapacitado de voltar ao trabalho, pode ser concedida a aposentador por invalidez. “É importante lembrar que o laudo médico é a peça-chave para receber o benefício. No entanto, o trabalhador pode ser encaminhado para um programa de reabilitação profissional, que ajuda a pessoa a se adaptar e, em alguns casos, voltar a trabalhar em outro tipo de função que seja mais adequada para sua condição de saúde”.
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