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Uso de cartão de benefícios para premiações traz riscos

11/10/2024 –

Executivo da área ressalta que premiações não devem ser pagas por meio do cartão de benefícios, como o vale-alimentação. A fim de evitar problemas trabalhistas, a empresa deve separar cartões de benefícios e cartões de premiações

Muitas empresas adotam a prática de oferecer premiações a funcionários com desempenho acima do esperado como uma forma de reconhecimento e incentivo. Apesar de ser algo benéfico, as companhias precisam ter cuidado para não confundir com benefícios pagos aos colaboradores e evitar o risco de problemas trabalhistas.

O alerta é de Manoel Alberto, CEO do Infiniti Bank, que detém a Infiniti Incentive, empresa especializada na área de premiação corporativa. Ele afirma que, antes de tudo, é necessário saber diferenciar cartão de premiações e cartão de benefícios.

O Cartão de Premiação não integra o contrato de trabalho e não gera encargos trabalhistas ou previdenciários. As premiações estão previstas, inclusive, pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017 no art 457).

Já o Cartão de Benefício faz parte do pacote de remuneração dos funcionários e é regulamentado por leis específicas, visando atender às necessidades básicas dos trabalhadores. São exemplos de benefícios: vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde.

Como explica Alberto, o problema está quando a empresa usa o cartão benefício para conceder premiações: um profissional que performou acima da média por intermédio de uma campanha de incentivo de aumento de produtividade, por exemplo.

“Quando o cartão de benefício é utilizado no lugar de um prêmio, ele pode ser interpretado como parte da remuneração regular do colaborador. Isso implica na necessidade de recolhimento de FGTS, INSS, férias, 13º salário e outros encargos trabalhistas”, alerta o CEO.

Alberto acrescenta que “o uso incorreto de benefícios está sujeito a fiscalização e multas. O desvio de finalidade, como utilizar o vale-transporte ou o vale-alimentação como prêmio, pode ser interpretado como uma infração à legislação trabalhista”.

O executivo explica que há ainda a impossibilidade de dedução fiscal. Ao contrário dos prêmios, os benefícios não são dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  Dessa forma, a empresa pode perder a oportunidade de reduzir sua carga tributária.

“No geral, o uso indevido de benefícios pode gerar litígios trabalhistas, resultando em gastos com advogados, indenizações e multas, além de prejudicar a reputação da empresa”, resume Alberto.

Portanto, segundo o executivo, o ideal é que a empresa sempre separe os dois: tenha um cartão de benefícios para o cumprimento das obrigações contratuais e um cartão de premiações para pagamento de valores extras a funcionários que se destacaram em determinado mês. 

Infiniti Incentive

A Infiniti Incentive é especializada em soluções de pagamento para premiações corporativas, tendo uma experiência de mais de 20 anos no mercado.

Já foram emitidos pela empresa mais de 2,3 milhões de cartões para premiados de todo o Brasil, transacionando mais de 3 bilhões/ano em premiações corporativas, com uma carteira de clientes com mais de 3 mil empresas.

Para saber mais, basta acessar: https://infinitibank.com.br/premiacao-corporativa/

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