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Empresas podem monitorar WhatsApps corporativos

Rio de Janeiro 5/2/2025 – “…o empregador pode fazer uso do monitoramento das interações em contas e dispositivos cedidos por ela, pois são considerados ferramentas de trabalho”.

Já existe jurisprudência sobre essa prática de mercado. O desafio, no entanto, está na definição de limites para companhias e colaboradores

De acordo com pesquisa realizada pela RD Station e repercutida pela imprensa, 70% das empresas brasileiras utilizou o WhatsApp em estratégias de marketing durante o ano de 2024, sinalizando um aumento de 10% em relação ao estudo de 2023. Segundo o estudo, os times comerciais apontam o aplicativo como a ferramenta mais eficiente no contato com leads, superando visitas presenciais e telefone.

Presente em 99% dos smartphones ativos no território nacional (dados do Statista) é de esperar que pelo WhatsApp circulem diariamente milhões de mensagens, tanto entre os membros das companhias, como entre a população, demandando estratégias de segurança e governança das conversas por parte das organizações.

Para a advogada especialista em Direito Empresarial e Proteção de Dados, Dra. Flávia Cristina dos Santos Jorge (OAB/MG 158.010), fiscalizar as interações pelo WhatsApp corporativo é uma forma de minimizar o risco de vazamento de dados sensíveis e ainda detectar fraudes, atos ilícitos e infrações às políticas da empresa, porém, essa supervisão ainda gera muitas dúvidas entre os gestores e os profissionais, especialmente no que se refere ao direito de privacidade.

O que diz a lei sobre monitoramento de WhatsApp corporativo?

“Abertura de e-mails, o acesso a sites e ligações telefônicas sempre foram supervisionados pelas organizações, por questões de segurança e de controle de produtividade dos funcionários. Com a popularização do WhatsApp surgiu também a necessidade de monitorar as conversas ocorridas na plataforma”, explica a advogada.

A especialista afirma ainda que por se tratar de uma prática relativamente nova no mercado, ainda não há no Brasil uma regulamentação sobre monitoramento de WhatsApp, porém há jurisprudência favorável às companhias no que tange à fiscalização de e-mails e chats ocorridos nos dispositivos e nas contas corporativas.

Para entendermos o que significa sigilo nas telecomunicações é preciso consultar a legislação, mais especificamente os termos do art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A lei, nesse caso, refere-se às informações particulares do indivíduo. 

Porém, quando falamos de assuntos pertinentes ao ambiente corporativo, o Código Civil, art. 932, inc. III diz que são responsáveis pela reparação cível, “… o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. 

“Podemos concluir então que pela lei, o monitoramento de mensagens referentes à empresa não afronta o art. 5º da Constituição, ou seja, o monitoramento de mensagens em conta corporativa e nos dispositivos da organização não pode ser classificado como violação da intimidade, nem da inviolabilidade do sigilo da correspondência do empregado”, afirma Dra. Flávia. 

“A fim de se resguardar de eventuais responsabilidades em decorrência da má utilização de recursos da empresa pelo usuário, o empregador pode fazer uso do monitoramento das interações em contas e dispositivos cedidos por ela, pois são considerados ferramentas de trabalho”, complementa a especialista. 

A interpretação coincide com decisão da 3ª Turma do TRT-9, que estabeleceu como prova lícita o monitoramento de mensagens via Skype, computador, provedor e endereço eletrônico de propriedade da companhia, uma vez que esses recursos são destinados exclusivamente à realização do serviço contratado.

“O monitoramento visa a proteção dos interesses empresariais, gestão dos processos de trabalho e prevenção de riscos legais. Para que essa prática esteja em compliance, o colaborador deve ser informado de maneira clara e formal sobre a política da empresa. Seja por meio de um termo de ciência, norma interna ou contrato de trabalho é preciso especificar os dispositivos e canais a serem monitorados e em quais condições isso ocorre”, esclarece a advogada.

Monitoramento e LGPD

Outra precaução que as organizações devem manter o foco, além do monitoramento do WhatsApp, é o tratamento dos dados sensíveis, transmitidos na plataforma. A Lei Geral de Proteção de Dados determina que as companhias devem se responsabilizar pela segurança das informações obtidas de seus clientes e de terceiros e ainda garantir total sigilo sobre esse conteúdo. 

No Brasil já existe uma solução que atua nesses desafios da comunicação digital empresarial: a governança das informações e o armazenamento seguro de dados.

A startup carioca Zapper criou a primeira plataforma da América Latina que fiscaliza as interações ocorridas no WhatsApp corporativo por inteligência artificial e ainda armazena todo o conteúdo em cloud, com acesso restrito, por tempo indeterminado.

Usando recursos de inteligência conversacional e machine learning, Zapper sinaliza a ocorrência de conversas suspeitas,  que indiquem possíveis fraudes, infrações e desvios de conduta. Com isso, permite aos gestores intervenção imediata, se necessário, preservando todo o teor dos diálogos, bem como arquivos de qualquer natureza.

Com mais de 100 clientes, incluindo companhias multinacionais, Zapper concorreu, em 2024, ao Prêmio Sebrae Startups, sendo classificada entre as cinco melhores startups na categoria “Defesa e Segurança Cibernética”.

Capitaneada por Frederico Groth e Gabriel Almeida, a empresa espera crescer 300% em 2025, superando a meta de 2024, que já foi de 200%. “À medida que as organizações brasileiras se conscientizarem da necessidade e da importância de controlar a sua comunicação digital, dentro e fora do ambiente corporativo, haverá mais espaço para ampliar e aperfeiçoar as funcionalidades de Zapper. Estamos trabalhando para atender a essa necessidade”, comenta Frederico.

Website: https://zapper.to/

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