Florianópolis, Santa Catarina 25/10/2023 –
Há poucos dias de entrar em vigor, a Resolução nº6 do Banco Central ainda gera dúvidas entre as instituições financeiras e instiga o debate sobre quais são os principais pontos de atenção ao atender a normativa
O número crescente de fraudes envolvendo não só o Pix, mas todos os meios de pagamento e modalidades do sistema financeiro, tem sido o foco das discussões coordenadas pelo Banco Central. Desde o lançamento do método instantâneo, o órgão regulador tem atuado firmemente para responsabilizar as instituições e propor novas medidas de segurança em todo mercado.
Dando continuidade aos projetos de prevenção à fraude, em maio deste ano o Bacen publicou a Resolução Conjunta nº6. O documento determina o compartilhamento de dados sobre os indícios de fraude observados nas instituições brasileiras, prevendo a ação colaborativa entre todas as entidades envolvidas.
Para estar em conformidade com a normativa, as empresas terão que recorrer a um sistema eletrônico apto a receber e disponibilizar as informações. Todo processo precisa ser feito com interoperabilidade, ou seja, a cooperação entre os sistemas semelhantes. O layout de envio dos dados deve ser padronizado para que as empresas possam compartilhar e visualizar os indícios de fraude em todo mercado.
Segundo a BCB nº343, documento complementar à Resolução nº6, as instituições terão até 24h após a ocorrência para efetuar o registro no sistema. Ou seja, se uma transação é negada, mesmo que por uma suspeita não confirmada de fraude, ela deverá ser inserida na base de dados e disponibilizada para todas as instituições consultarem a informação.
A ideia é que, com essa mudança, a relação entre as empresas fique mais transparente, evidenciando o comportamento do fraudador principalmente em esquemas de conta laranja.
“Com a expansão do Pix e dos bancos digitais, ficou muito mais fácil para os criminosos despistarem o caminho da fraude. Basta transferir o valor roubado para outra instituição e encobrir os rastros da transação. Com a Resolução nº6, esperamos que o compartilhamento dos dados impeça que isso aconteça e ajude a identificar quando uma fraude faz parte de um esquema muito maior”, afirma Rafaela Helbing, CEO da Data Rudder, startup de data analytics especializada em prevenção à fraude.
Segundo a cientista de dados, um dos principais pontos de atenção ao atender as exigências da normativa é a incidência de falsos positivos. Ou seja, quando a pessoa indicada na suspeita foi na verdade a vítima da ação fraudulenta e não a executora.
Normalmente, o sistema antifraude utilizado pela instituição deve ser capaz de detectar essa diferença a partir da análise dos dados históricos do usuário. Se isso não acontece, a vítima é “acusada” injustamente. Com a Resolução nº6, isso significa que a operação será registrada como indício de fraude e a informação terá que ser compartilhada com outras entidades financeiras.
“O registro de um falso positivo é algo bem sério, porque pode impactar tanto na reputação das empresas, como no dia a dia dos usuários. Se uma vítima é vista como fraudadora, isso pode depois prejudicar o processo de bancarização desse indivíduo; impedindo, por exemplo, a abertura de novas contas, pedidos de crédito e de empréstimos”, explica Rafaela.
Para apoiar as instituições em todo processo de envio e consulta dos dados, e também na geração de análises que ajudam a evitar a ocorrência de falsos positivos, a startup de data analytics se juntou à B3 – a bolsa de valores do Brasil – para desenvolver o DataBusters.
A solução está preparada para atender as exigências da Resolução nº6, que entra em vigor no dia 01 de novembro. Além do compliance, o sistema oferece recursos complementares, como a geração de um selo de qualidade da informação, um score de risco e uma rede de conexões, que possibilita visualizar o relacionamento do dado com outros indícios de fraude.
As instituições que utilizarem o DataBusters, podem optar por apenas cumprir as demandas da normativa, realizando gratuitamente o envio dos dados via API (Interface de Programação de Aplicação) ou plataforma. Também é possível realizar a consulta das informações e utilizar os recursos disponíveis para complementar as estratégias de segurança, identificando falsos positivos e esquemas de conta laranja.
Recentemente, a plataforma foi escolhida pela ACREFI – Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento como a solução oficial oferecida aos seus associados. “Com essa parceria, queremos preparar as empresas para uma nova etapa no combate à fraude. Acreditamos que as mudanças trazidas pela Resolução nº6 vão ser só o começo dessa jornada”, conclui Rafaela.
Para trazer mais informações sobre a Resolução nº6, a Data Rudder lançou um FAQ esclarecendo as dúvidas sobre a normativa e sobre a plataforma. O conteúdo está disponível no site da startup.
Website: https://datarudder.com/